Se você é MEI e seu negócio está crescendo, parabéns! Esse é um sinal de sucesso e, muitas vezes, o próximo passo natural é o desenquadramento. Mas o que exatamente significa “desenquadrar do MEI”? E, mais importante, como você pode fazer essa transição de forma segura e eficiente?
Neste artigo, vamos desvendar tudo sobre o desenquadramento do Microempreendedor Individual, as diferentes opções e o passo a passo para garantir que seu negócio continue prosperando, com o apoio profissional que você merece.
O Que é o Desenquadramento MEI?
O desenquadramento do MEI ocorre quando um Microempreendedor Individual deixa de se encaixar nas regras desse regime simplificado, seja por ter crescido ou por ter descumprido alguma das exigências. Também pode acontecer por opção do próprio empreendedor, que decide buscar novas oportunidades e um regime tributário diferente.
Quando sua empresa é desenquadrada, algumas mudanças importantes acontecem:
- Dados da Empresa: Pode ser necessário alterar a razão social, a natureza jurídica e até mesmo o endereço fiscal.
- Regime Tributário: Você precisará escolher um novo regime: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. A boa notícia é que, na maioria dos casos, a empresa migra para o Simples Nacional, que também oferece tributação simplificada para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
É fundamental entender a diferença: MEI é um modelo empresarial simplificado, uma categoria dentro do Simples Nacional. Já o Simples Nacional é um regime tributário mais abrangente, que define as regras para o pagamento de impostos de diversas empresas, incluindo o próprio MEI, MEs e EPPs. Ao desenquadrar do MEI, sua empresa, geralmente, é enquadrada no Simples Nacional, a menos que haja algum impedimento específico.
Termo de Exclusão do MEI: Cuidado com a Inadimplência!
Existe uma diferença crucial entre desenquadramento e exclusão. A exclusão é uma medida mais severa, geralmente aplicada pela Receita Federal ou outro ente (Estado ou Município) quando há inadimplência prolongada no pagamento do DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) ou outras irregularidades graves.
Desde 2023, a Receita Federal tem notificado os MEIs inadimplentes por meio do DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico), aplicando o Termo de Exclusão do Simples Nacional. Isso significa que, a partir de 1º de janeiro do ano seguinte à notificação, sua empresa perde as vantagens tanto do MEI quanto do Simples Nacional, passando para regimes mais complexos, como Lucro Presumido ou Lucro Real, que implicam em:
- Mais Impostos: A carga tributária pode aumentar consideravelmente.
- Mais Obrigações: A burocracia e as declarações ao governo se tornam mais complexas.
- Maiores Custos Contábeis: A necessidade de um contador especializado se torna ainda mais evidente.
Se você está em débito com o DAS-MEI, é crucial verificar o Portal do Simples Nacional e seu DTE-SN. Você terá 30 dias para regularizar a situação (pagando à vista ou parcelando) a partir da “ciência do contribuinte” (quando você acessa o documento eletronicamente). Após 45 dias sem acesso, a Receita considera a ciência automática.
Nesses casos, a ajuda de uma boa assessoria contábil pode ser fundamental para consultar a situação da sua empresa, entender o Termo de Exclusão e, o mais importante, regularizar seus débitos para evitar prejuízos maiores.
Como Realizar o Desenquadramento do MEI?
O processo de desenquadramento pode ser automático ou manual:
- Desenquadramento Automático: Se o desenquadramento ocorre por abertura de filial ou atividade não permitida, por exemplo, o processo é automático. Basta acessar o Portal do Simples Nacional para confirmar e seguir as orientações.
- Desenquadramento Manual (Seu Crescimento em Foco!): Na maioria das vezes, o desenquadramento manual acontece quando o faturamento ultrapassa o limite ou você opta por essa mudança. Para isso, siga os passos:
- Acesse o site Comunicação de Desenquadramento do SIMEI.
- Faça login com CNPJ, CPF e Código de Acesso.
- Clique em “Desenquadramento SIMEI”.
- Selecione o motivo: Esta é a etapa mais crítica! Cada motivo tem um efeito diferente na data de transição. É essencial escolher a opção correta para evitar problemas futuros. Profissionais contábeis podem oferecer consultoria para garantir que você faça a escolha certa, minimizando impactos.
- Confirme o desenquadramento.
Após o processo online, lembre-se: é preciso comunicar a alteração à Junta Comercial para atualizar o cadastro da sua empresa. Uma equipe especializada pode cuidar de toda essa burocracia para você!
Quais São os Principais Motivos para o Desenquadramento?
Os motivos podem ser automáticos, obrigatórios ou a pedido:
- Faturamento Acima do Limite: Ultrapassar os R$ 81 mil anuais (proporcional no primeiro ano).
- Participação Societária: O MEI se torna dono ou sócio de outra empresa, ou inclui sócios no seu próprio negócio.
- Contratação: Necessidade de contratar mais de um funcionário ou pagar um salário acima do piso da categoria/salário-mínimo.
- Atividade Não Permitida: Mudança ou inclusão de uma atividade econômica que não está na lista permitida para o MEI.
- Abertura de Filial.
- Compras Elevadas: Comprar insumos ou mercadorias em mais de 80% do valor de venda (a partir do segundo ano de funcionamento).
Ultrapassei o Limite do MEI: E Agora?
Esta é a situação mais comum e um ótimo sinal de que seu negócio está bombando! Em 2025, o limite é de R$ 81 mil anuais. Se você o ultrapassou, precisará:
- Migrar para uma nova categoria empresarial (geralmente Microempresa).
- Regularizar os impostos recolhidos indevidamente como MEI.
- Revisar toda a situação da empresa com o apoio de uma contabilidade de confiança.
Profissionais qualificados estão prontos para te guiar neste momento. Veja as duas alternativas quando o faturamento é excedido:
- Excesso de até 20%:
- Faturamento: Entre R81.000,01eR 97.200,00.
- Efeito: Você permanece MEI até o final do ano vigente e migra para Microempresa (ME) em 1º de janeiro do ano seguinte.
- Ações: Faça a declaração anual com o faturamento total e recolha os tributos complementares sobre o excedente. A comunicação à Receita Federal deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao do excesso.
- Excesso Acima de 20% (Desenquadramento Retroativo):
- Faturamento: Acima de R$ 97.200,00.
- Efeito: O desenquadramento é retroativo ao início do ano em que o excesso ocorreu. Ou seja, é como se sua empresa nunca tivesse sido MEI naquele ano!
- Ações: Sua empresa deixa de recolher impostos como MEI desde janeiro e deve regularizar todos os tributos com base nas regras do Simples Nacional, quitando débitos com multa e juros, se houver atraso.
Atenção: O desenquadramento retroativo exige um cuidado extra com cálculos e pagamentos. Especialistas em contabilidade são cruciais nesse tipo de regularização, ajudando você a recalcular os impostos, evitar multas e garantir a conformidade fiscal.
Desenquadramento Opcional e Como Consultar Sua Situação
Você pode solicitar o desenquadramento opcional a qualquer momento. Se o pedido for em janeiro, ele vale no mesmo ano. Se for entre fevereiro e dezembro, o efeito começa em 1º de janeiro do ano seguinte.
Como saber se fui desenquadrado? É simples! Acesse o Portal do Simples Nacional, vá em “Consulta optantes”, informe o CNPJ da sua empresa e clique em “Consultar”. Você verá a situação da sua empresa perante o Simples Nacional, o enquadramento no MEI e a data de enquadramento/desenquadramento.
Tem Como Voltar a Ser MEI Depois do Desenquadramento?
Depende. A Receita Federal avalia cada pedido de forma individualizada. Não há garantia de que você conseguirá reverter o processo. Os fatores considerados são: data da solicitação, estágio do processo e motivos apresentados.
Se você foi desenquadrado indevidamente e pode comprovar que todas as normas foram cumpridas, uma assessoria contábil de confiança pode te orientar sobre como entrar em contato com a Receita Federal e buscar a regularização.
Quanto Tempo Leva para Mudar de MEI para ME?
O tempo varia conforme a sua escolha (dar baixa no MEI e abrir um novo CNPJ ou migrar) e a complexidade de cada etapa. Não há um prazo fixo, mas profissionais especializados estão preparados para agilizar todo o processo para você, garantindo que a transição seja rápida e sem estresse.
Fui Desenquadrado do MEI: E Agora? Conte com Apoio Especializado!
Se você passou pelo desenquadramento do MEI, seja por faturamento ou qualquer outro motivo, isso é um indicativo claro de que seu negócio está crescendo e evoluindo! É hora de dar o próximo passo e profissionalizar ainda mais sua empresa.
Conte com uma assessoria contábil especializada para ser sua parceira nesse momento. Ela cuidará de todo o processo de desenquadramento, garantindo que você esteja em conformidade com as novas obrigações fiscais e burocráticas. Com o apoio de especialistas, você terá:
- Orientação Especializada: Evite erros e multas, com o conhecimento de quem entende do assunto.
- Processo Descomplicado: Deixe a burocracia com quem entende e foque na gestão do seu negócio.
- Tranquilidade e Segurança: Saiba que sua transição está sendo feita de forma correta e eficiente.
Não perca tempo e dinheiro com a complexidade do desenquadramento. Deixe uma assessoria contábil de confiança cuidar de tudo para você! A NDC Assessoria pode te ajudar a levar sua empresa para o próximo nível com toda a segurança e suporte necessários.